sexta-feira, 10 de outubro de 2025
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PEDIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Justiça determina que Município e Estado forneçam terapia a criança com autismo

Segundo relatório médico, o menino de 4 anos necessita da terapia ocupacional pelo método ABA para evolução do quadro clínico e desenvolvimento psicomotor

A Justiça de Mato Grosso determinou que o Município de Primavera do Leste e o Estado disponibilizem terapia ocupacional pelo método ABA, a um garotinho de quatro anos,  diagnosticado com transtorno do espectro autista.

A decisão foi dada pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível De Primavera do Leste, atendendo a uma ação movida pela Defensoria Pública.

De acordo com o relatório médico, sem o tratamento adequado, há risco de prejuízo ao desenvolvimento psicomotor e, consequentemente, da qualidade de vida da criança.

Logo que tomou conhecimento do caso, após atendimento à mãe do menino, o defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior requisitou o tratamento administrativamente, por meio de ofícios remetidos à Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

Em reposta, o Estado informou que a terapia ocupacional pelo método ABA não faz parte dos procedimentos credenciados. O Município, por sua vez, argumentou que não há normativa para inserção da terapia no Sistema Único de Saúde (SUS).

Diante disso, o defensor ingressou com um pedido de tutela de urgência, que inicialmente foi indeferido pela Justiça.

Insatisfeita com a negativa, a Defensoria recorreu da decisão, alegando que “o autor mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, não apresenta evolução positiva no tratamento… está evidente a inefetividade do tratamento proposto pelo SUS”.

Ao analisar o pedido, o juiz Fabrício Sávio afirmou que compete ao Estado e ao Município garantir o tratamento indicado pelo médico, cabendo ao profissional a escolha da técnica a ser aplicada.

“O tratamento do menor é essencial para o seu desenvolvimento e a negativa importa em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

Conforme relatório da neuropediatra que atendeu a criança, mesmo fazendo as terapias propostas pelo SUS, o menor não demonstrava evolução positiva no tratamento, e “ainda apresenta um decréscimo de aproximadamente 4-6 meses”.

O laudo médico, citado no processo, foi elaborado no dia 5 de julho de 2023, indicando o tratamento pelo método ABA, visando a evolução do quadro clínico da criança.

“A negativa de disponibilização pode causar prejuízos irreparáveis à criança, especialmente levando em consideração a possibilidade de agravamento do seu estado e a natureza do pacto que é a proteção à saúde”, afirma outro trecho da decisão.

Método

O método ABA (Applied Behavior Analysis, também conhecido como Análise de Comportamento Aplicado) consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias para que o indivíduo diagnosticado com autismo ou transtornos invasivos do desenvolvimento se torne independente.

O tratamento baseia-se em anos de pesquisa na área da aprendizagem e é hoje considerado o mais eficaz, de acordo com o pediatra José Luiz Setúbal, formado na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com especialização na Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduação em Gestão na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

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