quinta-feira, 1 de maio de 2025
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A PEDIDO DO GOVERNO

TJ suspende decreto da Assembleia que impedia mudança de traçado de ferrovia estadual

O decreto em questão foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), no último dia 11

A desembargadora Maria Helena Bezerra, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), atendeu pedido do Governo de Mato Grosso e concedeu liminar, nesta terça-feira (16), suspendendo o Decreto Legislativo 74/2024.

O decreto em questão foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), no último dia 11. O documento sustou os efeitos da licença de instalação concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que alterou o traçado dos trilhos da Ferrovia Vicente Vuolo, em Rondonópolis ( a 215 km de Cuiabá).

O argumento utilizado pelo Executivo Estadual se baseou na ilegalidade de um Decreto Legislativo suspender os efeitos de um ato administrativo de competência de um órgão ambiental, a Sema.

A magistrada entendeu que o decreto extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, concordando que um “Decreto Legislativo não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como uma licença ambiental)”.

Com a liminar, a empresa Rumo está autorizada a dar continuidade na construção dos trilhos no trecho em que o traçado foi alterado, no perímetro urbano de Rondonópolis.

Decreto Legislativo

O Decreto Legislativo é de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) em conjunto com os deputados estaduais de Rondonópolis Cláudio Ferreira (PL), Nininho (PSD) e Sebastião Rezende (União Brasil).

Os parlamentares defendem que para fazer qualquer alteração no traçado da ferrovia é necessário debater com a população e outros órgãos competentes.

De acordo com o traçado, os trilhos vão passar a 40 metros de residências nos bairros Maria Amélia e Rosa  Bororo e nas comunidades Gleba Rio Vermelho e Boa Vista.

Para os deputados os trilhos podem ocasionar danos estruturais aos imóveis do local.

 

 

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