sexta-feira, 13 de junho de 2025
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ASSÉDIO ELEITORAL

TRT condena supermercado que estipulou uniforme verde e amarelo durante eleição

Hipermercado Gotardo terá que pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso manteve a condenação de um supermercado de Tangará da Serra por assédio eleitoral durante o pleito de 2022.

Conforme decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, o Hipermercado Gotardo terá que pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral coletivo.

Conforme o TRT, a irregularidade foi confirmada, pois a empresa forneceu camisetas nas cores verde e amarela contendo mensagem com conotação política para serem usadas como uniforme durante o expediente, em claro apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que concorria na eleição e foi derrotado.

Às vésperas do segundo turno das eleições, em outubro de 2022, a Justiça do Trabalho deferiu uma liminar para conter o assédio eleitoral.

Anteriormente, a Justiça Eleitoral havia julgado a ação como propaganda eleitoral irregular, proibindo o supermercado de continuar com a conduta. Em inquérito civil instaurado pelo MPT, a empresa se comprometeu a realizar as ações impostas, contudo, teria voltado a descumprir as recomendações.

A decisão liminar da Justiça do Trabalho do município, confirmada posteriormente em sentença, determinou que o supermercado não exigisse que os empregados usassem camisetas com palavras ou expressões relacionadas a candidato das eleições e vedou o uso de uniformes com dizeres ou slogan político-partidários, assim como nos instrumentos de trabalho disponibilizados aos empregados.

O supermercado recorreu ao TRT, entretanto, a condenação foi mantida. Todos os desembargadores da 1ª Turma acompanharam a relatora Adenir Carruesco, que julgou a conduta da empresa como abusiva e discriminatória, infringindo diversos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Os direitos violados estão previstos em pelo menos sete artigos da Constituição, em especial à dignidade da pessoa humana, liberdade de pensamento e de opinião política, intimidade e vida privada, voto universal e secreto. No assédio eleitoral, ressaltou a relatora, “o empregador, de forma abusiva, aproveita-se de seu poder diretivo para arregimentar voto ao candidato a cargo político de seu interesse, remontando ao coronelismo e ao voto de cabresto da República Velha”.

Conforme destacou a relatora, ao cometer assédio eleitoral o supermercado desrespeitou direitos fundamentais dos trabalhadores, protegidos pela Constituição e normas internacionais vigentes no Brasil, além de atentar contra o Estado Democrático de Direito e contra a função social do contrato de trabalho, ambos também previstos na Constituição.

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