sábado, 28 de junho de 2025
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EXTRAPOLOU PRAZO

Juiz anula cassação e devolve mandato da vereadora Edna Sampaio

A decisão partiu do juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá

CAMILA RIBEIRO – DA REDAÇÃO

A Justiça de Mato Grosso anulou, nesta quarta-feira (22), a cassação do mandato da vereadora Edna Sampaio (PT). Com isso, ela poderá reassumir o cargo na Câmara de Cuiabá.

A decisão partiu do juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

A petista respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Comissão de Ética da Casa por suspeita de apropriação indébita de Verba Indenizatória (VI).

Em outubro, ela teve o mandato cassado com 20 votos favoráveis por quebra de decoro parlamentar.

Na decisão que devolveu o mandato à Edna, o magistrado acatou os argumentos da defesa da vereadora e apontou a caducidade do processo administrativo.

Segundo o juiz, o regimento interno da Câmara prevê a conclusão do processo em 90 dias, o que foi extrapolado neste caso.

No entendimento dele, levando em consideração que o processo foi aberto No dia 30 de março – sendo suspenso por decisão judicial, em 22 de agosto, e voltando a tramitar no dia 26 de setembro – deveria ter sido colocado em votação até o dia 1º de outubro.

Mas, a sessão que levou à cassação ocorreu somente em 11 de outubro.

“Resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação”, apontou o magistrado.

“Rachadinha”

Ela foi acusada de se apropriar de pelo menos R$ 20 mil da Verba Indenizatória (VI) de sua então chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu – que foi exonerada mesmo estando grávida.

Ela ganhava R$ 7 mil de salário e mais R$ 5 mil de VI.

O caso veio à tona em maio deste ano, quando vazaram prints de conversas dela com a ex-chefe de gabinete.

Em depoimento na Comissão de Ética da Câmara, Laura confirmou que passava mensalmente a VI para uma conta pessoal de Edna. Segundo ela, o marido da vereadora, William Sampaio, era quem solicitava a transferência.

A vereadora, por sua vez, afirmou que a legislação não proíbe os vereadores de passarem a verba para uma conta pessoal e a administrarem por conta própria.

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