sexta-feira, 27 de junho de 2025
InícioCidadesJustiça derruba liminar que determinava ingressos mais baratos a flamenguistas
NOVELA DOS INGRESSOS

Justiça derruba liminar que determinava ingressos mais baratos a flamenguistas

As entradas destinadas aos torcedores flamenguistas poderão ser comercializadas a R$ 300 (inteira) e R$ 150 (meia) no setor Norte inferior

CAMILA RIBEIRO – DA REDAÇÃO

O juiz Sebastião de Arruda Almeida, que preside as Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), acatou pedido do Cuiabá e derrubou a liminar que reduzia os valores de ingressos para partida contra o Flamengo, no próximo domingo (6), na Arena Pantanal.

A decisão foi dada no final da tarde desta terça-feira (1º).

Com isso, as entradas destinadas aos torcedores flamenguistas poderão ser comercializadas a R$ 300 (inteira) e R$ 150 (meia) no setor Norte inferior; e R$ 250 (inteira) e R$ 125 (meia) no Norte Superior.

No final de semana, a juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor, atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou uma redução nos valores dos ingressos.

A liminar também estabelecia uma equiparação das entradas destinadas à torcida visitante e ao clube mandante (setores Norte e Sul) por se tratar de áreas equivalentes dentro do estádio.

Na decisão desta terça, no entanto, o juiz Sebastião Arruda pontuou que o Juizado do Torcedor não tem competência para julgar a ação movida pelo MPE.

“O Juízo Esportivo prolator do decisum objurgado faz parte do Sistema dos Juizados Especiais estaduais e por isso, sofre as limitações jurisdicionais estabelecidas na Lei n.º 9.099/95 […] e, por isso, não se admite o processamento da ação civil pública tratada no Código de Defesa do Consumidor que, a seu turno tem rito próprio traçado no aludido Estatuto Consumerista”, pontuou o magistrado.

Ainda na decisão, o juiz acatou as alegações do Cuiabá quanto ao risco de “prejuízos de difícil reparação”, caso a liminar fosse mantida, o que acarretaria em consequências financeiras significativas ao clube.

Desta forma, no entendimento do magistrado, a suspensão dos efeitos da liminar é a medida mais prudente.

“Anoto que, caso, no mérito, prevaleça a competência jurisdicional do Juizado Especial Esportivo, não haverá óbice ao litisconsorte passivo reclamar a restituição de valores arrecadados pelo Clube impetrante, em favor da coletividade torcedora. Por tais razões, defiro a liminar pleiteada para o fim de suspender os efeitos da tutela de urgência deferida pelo Juízo monocrático, até ulterior deliberação judicial”, concluiu.

Mais lidas nesta categoria
- Publicidade -

- Publicidade -

Powered by WP Bannerize

Siga-nos nas redes sociais

31FãsCurtida
18,052SeguidoresSeguir
3,191SeguidoresSeguir
597InscritosInscreva-se
Error