A Justiça determinou que o Estado e o município de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá) forneçam a medicação Canabidiol 200 mg/ml para tratamento de transtorno de espectro autista a uma criança de quatro anos, moradora da cidade.
Foi fixado prazo de três dias para fornecimento da substância e, na impossibilidade, que Estado e município disponibilizem recursos para a compra na rede privada.
A decisão partiu da juíza Lidiane Pampado, que atendeu a uma ação movida pelo defensor público Nelson de Souza Júnior.
O pedido tramitou na 1ª Vara Cível de Primavera, em caráter de urgência, diante do quadro da criança.
Conforme a Defensoria, o menor tem reações agressivas e de perda de autocontrole, o que impacta em sua saúde e na sua capacidade de aprendizagem.
Além disso, o Novo Código de Processo Civil garante prioridade nas ações, cujo pedido é feito em favor de crianças e adolescentes.
Angústia da família
Antes de recorrer a Defensoria Pública, a dona de casa Luciana Granja, mãe da criança que precisa da medicação, procurou o município com o laudo fornecido pelo neurologista Guilherme Froehner, e fez a solicitação do medicamento.
No laudo, o médico informou que a medicação deverá ser ministrada por tempo indeterminado, a depender da evolução da criança e em decorrência de seu comportamento.
O médico descreve o quadro da criança da seguinte forma: “Paciente com atraso da linguagem executiva, hipercinético, baixo linear de frustração, seletividade alimentar com estereotipias, sem interação com pares e o examinador. Segue em terapia. Prescrevo Canabidiol rico em CBD 200mg/ml para controle de sintomas de hiperatividade, bem como, para auxiliar no desenvolvimento da linguagem”.
Na Secretaria de Saúde do Município, a mãe foi informada que o produto não é contemplado na lista da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) e nem no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado (CEAF).
De posse dos laudos, o defensor acionou administrativamente o Município e o Estado. Mas obteve a resposta de que o Município fornece apenas medicação básica, cabendo ao Estado e à União fornecerem os de alta complexidade.
“Diante da necessidade, decidimos acionar a Justiça, pois das crianças diagnosticadas com TEA, 50% apresentam problemas de comportamento que incluem: birras, desobediência às regras e comportamentos auto e heterolesivos. Tais comportamentos interferem nas atividades do dia a dia delas e de seus cuidadores. O autismo é um distúrbio crônico, caracterizado por déficits na comunicação social, interesses restritos e presença de comportamentos repetitivos e, por isso, deve ser tratado com medicação, se for o caso. E este é um deles e precisa de urgência”, afirmou o defensor.
Nelson Júnior ressalta que a proteção integral às crianças, em Mato Grosso, é reforçada com diversas leis que asseguram direitos àquelas com diagnóstico do TEA, tais como: Lei nº 11.352/2021, Lei nº 11.478/2021, Lei nº 11.778/2022, Lei nº 11.883/2022, Lei nº 11.716/2022 e a recente Lei nº 12.048/2023.
Esperança
Luciana conta que recebeu a notícia da decisão com muita esperança e alegria.
Segundo ela, o filho ainda não frequenta a escola e a mãe está ansiosa por ver os resultados da medicação, principalmente, na habilidade da fala.
“O meu filho tem quatro anos e ainda não fala, tem um atraso no desenvolvimento e esse medicamento nos traz esperança de dias melhores para o desenvolvimento dele. Ele é uma criança doce, ativa, mas que depende das terapias e do remédio para ter um desenvolvimento satisfatório. Estamos ansiosos porque ele nunca usou e é uma esperança”, disse.