A Justiça deferiu pedido de liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinando a imediata suspensão do contrato para contratação de um show do cantor Murilo Huff, que se apresentaria na festa Queima do Alho, em Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá).
Apesar da suspensão do show, a festa poderá ser realizada entre os dias 27 e 30 de abril.
Na decisão, publicada ontem, foi determinado que o Município divulgue a suspensão do show no site da prefeitura no prazo de 24 horas após a intimação.
Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira apontou “desproporcionalidade entre as ações prioritárias” do Município e a contratação do show.
Conforme a promotora de Justiça, Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, o gasto com a contratação é um desrespeito às necessidades constitucionais da população.
Para isso, ela citou descumprimentos de diversas obrigações básicas na cidade, como acesso ao saneamento básico de qualidade por parte da população.
Foi apontada, ainda, precariedade em estradas rurais; erosões em ruas urbanas; irregularidades na prestação do transporte escolar para crianças e adolescentes; entre outras.
Cachê e outras despesas
Ao instaurar procedimento para acompanhar a realização da festa Queima do Alho 2023, a Promotoria de Justiça citou – além do cachê de R$ 320 mil ao artista – demais despesas de Ecad, hotel para 22 pessoas, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material do contratado, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins.
Segundo a promotora, o Município havia apontado uma dotação orçamentária de R$ 299 mil para a realização do evento, sendo que só o cachê do contar já extrapola esse montante.
Segundo o MPE, o Município foi questionado sobre a origem dos recursos usados para pagamento, porém, a Prefeitura não prestou esclarecimentos.
“Como explicar para a população que o Município não possui, em seus cofres, valores para cumprir com o que resta das obras para fornecimento de água tratada (R$ 160 mil) mas que, ao mesmo tempo, arcará, com recursos próprios, show artístico cujo valor (R$ 320 mil) é literalmente – e ironicamente – o dobro do valor negado?”, questionou a promotora.
Na decisão, a juíza Substituta da Vara Única da comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral, afirmou que a ação busca manter a realização da festa tradicional no Município, desde que seja realizada com a responsabilidade necessária para que não lesione indiretamente os demais direitos fundamentais da população.