THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO
A Justiça Federal negou revogar a prisão preventiva do engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse, acusado de atear fogo em pneus para bloquear a BR-163, em Sinop (a 500 km de Cuiabá).
Ele foi preso em flagrante no dia 8 de janeiro, durante o protesto na rodovia, em apoio à invasão à Praça dos Três Poderes, em Brasília.
A decisão é assinada pelo juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Criminal de Mato Grosso e foi publicada nesta quarta-feira (18).
A defesa pediu a revogação da prisão alegando que ele possui predicados pessoais favoráveis e que é o único responsável por sua mãe, que estaria internada.
O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido.
Na decisão, o juiz afirmou que a existência de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva.
O magistrado ainda esclareceu que a mãe do acusado mora em outro Estado e já apresenta melhora em seu quadro clínico.
“Destarte, não havendo qualquer modificação fática, demonstrada por alguma prova nova trazida aos autos, tenho que a fundamentação do decreto prisional deve subsistir”, decidiu.
A prisão
Kaio foi preso no momento em que descarregava pneus de sua caminhonete, uma Hilux, para alimentar as chamas na pista.
A defesa do engenheiro agrônomo chegou a alegar, num primeiro momento, que ele estava no local apenas para “pegar” um amigo e que os pneus seriam para “recapeamento asfáltico”.
Kaio vai responder por incêndio, atentado contra a segurança de outro meio de transporte e abolição do estado democrático de direito.