quarta-feira, 22 de outubro de 2025
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PROTESTOS EM MATO GROSSO

Justiça impõe restrições, mas solta acusado de atear fogo em caminhão

A decisão foi dada durante sessão virtual nesta terça-feira (13)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a soltura do empresário Olair Correia, acusado de atear fogo em caminhões no interior do Estado, em protesto contra o resultado da eleição presidencial.

A decisão foi dada durante sessão virtual nesta terça-feira (13).

“No primeiro momento, entendi por bem negar a liminar para melhor examinar e trazer para turma. Agora estou entendendo que as medidas cautelares, provavelmente, se mostrarão aptas ao caso concreto para impedir que os fatos delituosos se repitam”, argumentou o relator, desembargador César Jatahy.

Dentre as cautelares, o empresário fica impedido de organizar ou participar de manifestações – que vem sendo apontadas como antidemocráticas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Olair também deverá comparecer mensalmente em juízo, e não deve manter contato com outros investigados.

Ele está proibido de se afastar da comarca sem autorização judicial por período superior a oito dias e deve permanecer à disposição da Justiça, Ministério Público e autoridade policial para contribuir com as investigações.

O voto do relator foi acompanhado a unanimidade pelos demais desembargadores.

A prisão

Olair foi preso junto com Danilo José Ribeiro de Souza, no dia 21 de novembro, no Bairro Umuarama, em Sinop.

A dupla estava em uma caminhonete Ford Ranger, filmada em cenas de crimes ocorridos na BR-163.

Olair e Danilo são acusados de incendiar caminhões na cidade. Armados, eles teriam rendido caminhoneiros na BR-163 e ateado fogo nos veículos.

No dia da prisão, com a dupla, a polícia encontrou R$ 9,9 mil em dinheiro, galões com gasolina, estopa, isqueiro e facões.

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