sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
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NOTA DE REPÚDIO

Cuiabá cobra punição “enérgica e exemplar” a responsáveis por violência no Castelão

Diretoria exigiu punição rigorosa aos envolvidos, o que pode dar ao time mato-grossense os três pontos do jogo

A diretoria do Cuiabá se pronunciou, na tarde desta segunda-feira (17), a respeito dos atos de violência ocorridos nos minutos finais da partida contra o Ceará, no domingo (16), na Arena Castelão, em Fortaleza. 

O jogo válido pela 32ª rodada do Brasileirão foi encerrado antes do tempo regulamentar após uma invasão ao estádio.

O placar terminou igualado em 1 a 1.

Em nota de repúdio, a diretoria do Dourado exigiu punição rigorosa aos envolvidos, o que pode dar ao time mato-grossense os três pontos do jogo, conforme regulamento. 

Confira nota oficial: 

“Conforme a súmula do árbitro Caio Max Augusto Vieira, o jogo foi encerrado por falta de segurança. Diz o documento: 

“Entrei em contato com o comandante geral do policiamento sr. Eduardo Souza Landim, tenente/coronel do batalhão choque, que não me deu garantia de segurança para reiniciar a partida. Após 13 minutos do início da invasão, decidi dar por encerrada a partida, por entender que não haveria garantia de segurança para o reinício da partida, pois haveria ainda 7 minutos por jogar referente ao restante do acréscimo do segundo tempo.” 

O Regulamento Geral de Competições da CBF é claro quanto às medidas que devem ser tomadas em casos como o de ontem: 

“Art. 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos: I – falta de segurança; II – mau estado do gramado, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa; III – falta de iluminação adequada; 16 IV – ausência de ambulância no estádio; V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio; VI – procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos Clubes ou de suas torcidas; VII – fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida. 

Art. 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD: I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);” 

A CBF e os clubes brasileiros devem estar cientes de que estamos cada vez mais próximos de uma tragédia e que apenas a adoção de medidas rigorosas livrarão o futebol destas cenas lamentáveis. 

O Cuiabá EC espera que os fatos graves de ontem sejam apurados de forma profunda e que os responsáveis sejam punidos de forma enérgica e exemplar.”

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