quinta-feira, 19 de junho de 2025
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"PENTE-FINO"

TCE detecta falta de remédios e falhas estruturais na Saúde de Cuiabá

Ao todo, foram inspecionadas 93 unidades de saúde da atenção primária em Cuiabá

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) detectou irregularidades como falta de medicamentos, ausência de transparência nas escalas médicas e de controle de carga horária, bem como problemas estruturais nas unidades básicas de saúde de Cuiabá.

Os apontamentos constam em auditoria de conformidade realizada pelo órgão.

O processo teve como relator o conselheiro Waldir Júlio Teis.

Ao todo, foram inspecionadas 93 unidades de saúde da atenção primária em Cuiabá, dentre Unidades de Atenção Básica (UBS) e de Saúde da Família (USF), os Programas de Saúde da Família (OS), os Centros de Saúde (CS) e as respectivas unidades de extensão.

Em seu voto, seguido por unanimidade do Pleno, o relator determinou o encaminhamento da discussão ao Comitê Temático da Saúde do TCE-MT para que promova reunião com os interessados e, juntos, elaborem um plano de ação, com tarefas, metas e prazos de implantação do registro da jornada de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades.

Fiscalizações

Durante as inspeções realizadas em 2019, a equipe técnica constatou que 26 das 93 unidades avaliadas funcionavam no mesmo prédio, apesar de se tratar de unidades distintas, com coordenações e equipes de saúde individualizadas, e cinco estavam em obra, com as atividades paralisadas.

“Foram identificadas obras iniciadas há mais de 18 meses e sem continuidade, prejudicando ainda mais o atendimento e o funcionamento regular das unidades”.

Conforme o conselheiro, por sua vez, a irregularidade mais grave enfrentada pela gestão da saúde, apontada pelos coordenadores entrevistados, foi a não concretização de melhorias nas unidades, sendo que 74% deles avaliaram como regular, ruim ou péssima as condições estruturais dos prédios.

“Referente à estrutura física, foram avaliados o estado de conservação do telhado, forro, pisos, paredes, portas e janelas, bem como a distribuição das salas, em comparação à necessidade de atendimento. Identificou-se que mais de 65% das unidades possuem parede, telhado e forro em mau estado de conservação, danificados ou com infiltração, em prejuízo à qualidade dos serviços realizados”, diz trecho do voto.

Quanto à avaliação sobre a insuficiência de insumos, foi apontada a falta de produtos básicos para o atendimento nas unidades.

“No que concerne aos medicamentos, a equipe técnica apurou a insuficiência de fármacos em 85%, bem como falta, vencimento ou insuficiência em 88% das unidades básicas de saúde de Cuiabá”.

Verificou-se ainda a ausência de escalas médias em 28% das unidades, bem como incompletude nas informações apresentadas nas escalas disponíveis.

“No que se refere à irregularidade em questão, verifico que atinge objetivamente a transparência dos serviços públicos oferecidos, visto que a auditoria constatou escalas com nomes incompletos dos profissionais de saúde, inclusive dos médicos; escalas sem apresentação de horários contendo o início e o fim das jornadas de trabalho; sem a identificação das especialidades dos profissionais; ilegíveis; desatualizadas; e, também, escalas indisponíveis ao público”.

Na inspeção, foi observado que em 94% das unidades existe algum tipo de controle de assiduidade, mas em 92% dos casos é feita de forma manual, sendo que em 5% das unidades o controle da frequência é efetuado por ponto eletrônico.

“Em algumas unidades não foi identificado nenhum tipo de controle de carga horária dos profissionais e servidores de saúde”.

Seguindo em parte do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou por manter as irregularidades apontadas pela equipe técnica, expedindo determinações e recomendações como que sejam estipuladas regras de padronização do controle de frequência em até 24 meses.

Durante o julgamento, o presidente, conselheiro José Carlos Novelli, também sugeriu que seja observada decisão da primeira Mesa Técnica do Tribunal de Contas, no que diz respeito a não exigência de projeto quando a reforma não envolver ampliação.

A auditoria de conformidade, julgada na sessão ordinária do último dia 12, foi instaurada a fim de garantir a regularidade e qualidade dos atendimentos prestados, verificando se houve a efetiva implementação das recomendações e determinações exaradas pelo TCE-MT nos acórdãos n° 3.292/2015 – TP, 01/2017 – TP e 101/2019 – TP.

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