O estudante Arthur Cavalcante, de 22 anos, passou no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) em abril deste ano. Feliz com a conquista, ele se surpreendeu quando descobriu que, por não ter votado na última eleição – pois morava no exterior e não tinha emitido o título de eleitor –, não poderia efetivar a matrícula.
Para não levar um susto como ele, vale a pena conferir alguns impedimentos a que estará sujeito o eleitor ou a eleitora que não votou na última eleição, não justificou a ausência nem pagou a multa devida.
Quem deseja votar nas Eleições 2022, marcadas para 2 de outubro, deve regularizar a situação até o dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei.
Fique ligado: com o documento regular, você evita problemas futuros.
Não pode
Quem está com o título cancelado e não regularizar, não poderá votar em outubro. E, se não participar da eleição, não justificar e não pagar a multa, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade.
A restrição prevista no Código Eleitoral não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
Tem consequência financeira também. A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Além disso, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse.
Também não pode renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Como dá para ver, além de garantir a participação na democracia, estar com o título de eleitor regular é um dos requisitos para que você acesse vários serviços no Brasil, conforme determina o Código Eleitoral.
Confira nesta página do Portal do TSE todas as consequências.
Em tempo: o Arthur, citado no início desse texto, não perdeu tempo para regularizar a situação dele e já garantiu a matrícula na universidade.
Veja você também como ficar em dia com a Justiça Eleitoral nesta matéria do Portal do TSE.