A eleição em dois turnos somente ocorre em pleitos realizados pelo sistema majoritário, mais especificamente nas disputas para os cargos de presidente da República, governador de estado ou prefeito.
A definição é explicada pelo Glossário Eleitoral Brasileiro, acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nos votos válidos (dados a uma candidata ou candidato), não se computam os votos em branco e os nulos.
Se nenhuma das candidaturas alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, será realizado um segundo turno entre as duas pessoas mais votadas na primeira etapa.
Considera-se, então, eleita a candidata ou o candidato que conseguir a maioria dos votos válidos no segundo turno.
A eleição em segundo turno para prefeito somente pode ocorrer nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
O serviço on-line
O Glossário traça um panorama de diversos momentos políticos e eleitorais vividos pelo país, bem como retrata a evolução da Justiça Eleitoral e das eleições desde o Império.
Também reforça a importância da regularidade das eleições para o aprimoramento da democracia.
O serviço esclarece mais de 300 expressões utilizadas nas instâncias da Justiça Eleitoral. Os verbetes do Glossário são de fácil consulta e estão dispostos em ordem alfabética.