O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a lei que proíbe a exigência de apresentação de comprovantes de vacinação contra a Covid-19, popularmente conhecido como passaporte da vacina, em Mato Grosso.
A partir do texto divulgado na edição que circula no Diário Oficial desta segunda-feira (14), os cidadãos mato-grossenses ficam desobrigados a apresentarem qualquer tipo de comprovante de imunização para entrarem em espaços públicos ou privados.
Conforme o texto sancionado, a violação da lei passa a ser passível de sanções de sua publicação.
“Ficam proibidos, em todo o território do Estado de Mato Grosso, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”, narra trecho da lei.
O projeto
A proposta em torno da proibição de exigência de comprovantes de vacinação foi inicialmente apresentada pela deputada Janaina Riva (MDB). O projeto teve como mote a defesa das liberdades individuais daquelas pessoas que se recusassem a tomar vacinas contra a Covid.
Em 10 de outubro, o projeto foi aprovado em primeira votação. Contudo, após diversas emendas anexadas, a deputada retirou a proposta de pauta no dia 28 de dezembro de 2021.
Já no início de janeiro, o deputado Gilberto Cattani (PSL) apresentou um projeto semelhante, mas mais rígido.
O projeto foi aprovado em primeira votação ainda no início de janeiro e, em 9 de fevereiro, recebe aprovação em segunda avaliação dos parlamentares.
A sanção da lei foi pelo governador foi colocada em dúvidas algumas vezes, ainda que o chefe de Estado não tenha dados apontamentos diretos sobre sua avaliação em torno da medida, que foi sancionada.