O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz (Cidadania), declarou situação de emergência no Município, em razão do aumento de casos de Covid-19 e surtos de síndrome gripal.
A medida consta em um decreto assinado na última terça-feira (25).
Com a publicação, fica autorizada a adoção de medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional.
Desde o início da pandemia, a cidade de Lucas registrou 18.003 casos da doença e 208 mortes por conta do vírus.
O boletim divulgado nesta quarta (26), mostra 335 casos registrados nas últimas 24 horas.
Ainda segundo o prefeito, por conta da alta nos casos, o quadro de servidores públicos da saúde também foi afetado e os serviços precisaram ser alterados.
Atualmente, cerca de 40 profissionais da Saúde estão afastados com Covid.
“Nós não queremos aplicar nenhuma medida restritiva nesse momento, até porque o decreto estadual vigente mantém apenas o uso de máscara e álcool. Contamos com a colaboração da sociedade para que as pessoas assumam a responsabilidade de tomar os cuidados mínimos de proteção”, pontuou o prefeito, em uma coletiva nesta manhã.
Mudanças no atendimento
Com o afastamento dos profissionais da saúde de seus postos de trabalho, foram adotadas as seguintes medidas:
Atendimento nos PSFs
A partir desta quarta-feira (26), os atendimentos nas unidades básicas de saúde (PSFs) serão realizados de forma diferente, que passam a atender casos específicos em cada período para otimizar e agilizar os processos.
Manhã – 7h às 11h:
– Atendimento de demandas gerais – não relacionadas à Covid-19 e/ou síndromes gripais, com prioridade para gestantes, hipertensos e diabéticos em ajuste medicamentoso, urgências e puericultura (priorizando primeira consulta).
– Abertura das salas de vacina, conforme escala, respeitando as unidades com vacinas Covid e outras vacinas de rotina.
– Curativos e procedimentos.
– Atendimento odontológico – urgências clínicas, gestantes e puericultura e teste da linguinha.
Tarde – 13h às 17h:
– Testagem para Covid-19
– Atendimento de pacientes com sintomas respiratórios, sejam Covid ou não – serão encaminhados ao PAM somente os pacientes com agravamento do quadro clínico.
– Atendimento odontológico – urgências em pacientes sintomáticos respiratórios.
– Urgências e emergências – atendimento inicial com posterior encaminhamento ao PAM ou HSL.
A Prefeitura informa que as medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.