domingo, 29 de junho de 2025
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Emanuel aponta maioria não vacinada contra a Covid e mantém toque de recolher

O documento, de nº 8.534, estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), emitiu um novo decreto com medidas restritivas contra a Covid-19, que passa a valer a partir desta terça-feira (20). A normativa aponta que a maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada e, por isso, mantém o toque de recolher na Capital.

O documento, de nº 8.534, estabelece a prorrogação das ações aplicadas na Capital por meio do Decreto nº 8.430, de 14 de maio de 2021.

As meditas impostas como forma de inibir o contágio da doença são válidas até o dia 02 de agosto, podendo ser prorrogadas conforme a necessidade apontada pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à covid-19.

Entre as medidas prorrogadas está, por exemplo, o toque de recolher, que fica em vigor no período das 1h às 5h, de segunda-feira a domingo. Além disso, o funcionamento das atividades econômicas no território municipal continuam seguindo o escalonamento de horários, visando distribuir a circulação de pessoas na cidade.

Confira abaixo a íntegra do novo decreto:

DECRETO Nº 8.534 DE 19 DE JULHO DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 18º do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.18. (…)

(…)

§ 2º O previsto no parágrafo anterior não se aplica aos servidores públicos municipais integrantes do grupo de risco, (servidoras grávidas e lactantes, servidores acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e/ou portadores de doenças crônicas mediante laudo médico) que exercerão suas atribuições via teletrabalho (home office) até o dia 02 de agosto de 2021, de acordo com a sistemática de trabalho a ser estabelecida pelo secretário da pasta.

(…)”

Art. 2º O artigo 22 do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 20 de julho de 2021 ao dia 02 de agosto de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

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