quinta-feira, 18 de abril de 2024
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AVANÇO DA COVID-19

TCE limita número de servidores e exige “passaporte de vacinação”

Medida consta em uma portaria do presidente José Carlos Novelli e do procurador-geral de Contas Allison Carvalho de Alencar

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) passará a exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada de servidores e público externo na instituição.

A medida consta em uma portaria conjunta assinada pelo presidente, conselheiro José Carlos Novelli, e pelo procurador-geral de Contas Allison Carvalho de Alencar.

Caso a pessoa não tenha se imunizado, será necessária a apresentação de laudo médico justificando o óbice à vacinação ou ainda testes negativos para Covid realizados nas últimas 72 horas.

Também segue mantida a obrigatoriedade do uso de máscara facial.

As normativas valem para o retorno das atividades presenciais do TCE, a partir do próximo dia 24.

O horário de funcionamento segue das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público.

A portaria estabeleceu, ainda, a manutenção de 70% do quantitativo de servidores em teletrabalho.

Caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial (se limitando a 30% do total) respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.

Conforme o documento, as regras levam em consideração, por exemplo, o surgimento de novas variantes do coronavírus e o aumento dos casos no Brasil e em Mato Grosso.

Regime de plantão

Atualmente, a Corte de Contas está atuando em regime de plantão (confira escala aqui), em virtude do período de recesso disciplinado pela Resolução Normativa 08/2019 e que segue até 21 de janeiro.

Conforme regras estabelecidas na Portaria nº 220/2021, até 21 de janeiro também estão suspensos os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração.

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