O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) passará a exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada de servidores e público externo na instituição.
A medida consta em uma portaria conjunta assinada pelo presidente, conselheiro José Carlos Novelli, e pelo procurador-geral de Contas Allison Carvalho de Alencar.
Caso a pessoa não tenha se imunizado, será necessária a apresentação de laudo médico justificando o óbice à vacinação ou ainda testes negativos para Covid realizados nas últimas 72 horas.
Também segue mantida a obrigatoriedade do uso de máscara facial.
As normativas valem para o retorno das atividades presenciais do TCE, a partir do próximo dia 24.
O horário de funcionamento segue das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público.
A portaria estabeleceu, ainda, a manutenção de 70% do quantitativo de servidores em teletrabalho.
Caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial (se limitando a 30% do total) respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.
Conforme o documento, as regras levam em consideração, por exemplo, o surgimento de novas variantes do coronavírus e o aumento dos casos no Brasil e em Mato Grosso.
Regime de plantão
Atualmente, a Corte de Contas está atuando em regime de plantão (confira escala aqui), em virtude do período de recesso disciplinado pela Resolução Normativa 08/2019 e que segue até 21 de janeiro.
Conforme regras estabelecidas na Portaria nº 220/2021, até 21 de janeiro também estão suspensos os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração.