sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Presidente do TJ determina quarentena obrigatória em Cuiabá e mais 49 cidades

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, determinou a adoção de quarentena obrigatória por dez dias em Cuiabá, Várzea Grande e todos os 48 municípios do Estado com classificação de risco muito alto para contágio da Covid-19.

A decisão foi dada no início da noite desta segunda-feira (29) e atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT).

Na prática, esses municípios deverão seguir as medidas restritivas contidas no decreto baixado pelo governador Mauro Mendes (DEM), na última semana.

“Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar, ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021″, determinou a presidente.

Ainda na decisão, ela advertiu os gestores municipais de que o não cumprimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização de cada um deles.

Ao longo da decisão, a presidente citou ainda que, em meio ao enfrentamento de uma pandemia, não podem ser considerados isoladamente os interesses particulares de um ou outro Município.

Segundo ela, os prefeitos podem até endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, mas jamais afrouxá-las.

A presidente reforçou ainda que, nos últimos dias, houve um agravamento da crise sanitária em todo o País e também em Mato Grosso.

“Não se pode permitir a existência de decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer, sobretudo durante a atual situação pandêmica, aquele que estabelece proteção maior à saúde pública com a imposição de medidas mais restritivas amparadas em evidências científicas”, afirmou.

“A situação extraordinária vivenciada impõe atuação rigorosa e conjunta dos órgãos públicos e entes federativos para o controle eficaz da disseminação da doença, atentando sempre para a proteção da sociedade”, concluiu a presidente.

Veja as medidas que devem ser adotadas pelos municípios:

  •  quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
  • suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
  • controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
  • manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
  • Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
  • O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
  • Regras válidas para todos os municípios de Mato Grosso:– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

    – Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

    – Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

    – Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

    – Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

    – Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

    – Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

    – Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

    – O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

    – Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

    – Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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