terça-feira, 16 de abril de 2024
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Prazo para pedido de isenção do IPTU é prorrogado até 30 de setembro

Para os imóveis que tiveram a isenção aprovada até 2020, a renovação ocorreu de forma automática até 2023

O prazo para solicitar o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 foi prorrogado até o dia 30 de setembro. A solicitação de isenção é válida somente para imóveis residenciais.

O secretário-adjunto de Receita da Secretaria de Fazenda, Carmindo Neto, orienta aos contribuintes que em razão das medidas de biossegurança contra o novo coronavírus a prefeitura mantém a emissão de boletos pelo site (no link http://iptu.cuiaba.mt.gov.br).

A solicitação também pode ser feita na sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte que fica na Rua Barão de Melgaço (ao lado da Energisa). Para os imóveis que tiveram a isenção aprovada até 2020, a renovação ocorreu de forma automática até 2023.

“Pedimos aos contribuintes que busquem todas as informações sobre o IPTU por meio eletrônico, a fim de evitar a aglomeração de pessoas num mesmo ambiente, o que contribui para prevenção do Covid-19”, orientou o secretário.

Cita ainda que para o aceite da isenção, uma das exigências legais é a de que o imóvel esteja em nome do solicitante e deve servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.

Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos.

“O valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou o secretário Carmindo. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.

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