quinta-feira, 28 de março de 2024
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JBS é condenada a pagar indenização de R$ 1 mi por irregularidades trabalhistas

A quantia será destinada a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que defendam o meio ambiente laboral e deem assistência social a crianças e adolescentes

A JBS/Friboi de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá) dever pagar R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos após ser condenada por irregularidades na jornada de trabalho de seus funcionários e também ao meio ambiente.

A quantia será destinada a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que defendam o meio ambiente laboral e deem assistência social a crianças e adolescentes.

A decisão foi proferida pela juíza Rafaela Pantarotto, da Vara de Trabalho de Diamantino, após manifestação do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso.

A JBS deverá cumprir 21 obrigações de fazer e não fazer, nas condições e prazos estabelecidos pela Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$ 70 mil por cada item não regularizado.

Intervalos

Diante da constatação da inobservância da regular concessão do intervalo interjornada, a JBS foi condenada a cumprir, sob pena de multa, a obrigação legal de conceder a todos os trabalhadores um período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho.

A empresa também foi condenada a assegurar pausas psicofisiológicas aos empregados que laboram nas atividades ligadas diretamente ao processo produtivo. Em razão de serem exigidas repetitividade e/ou sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, devem ser garantidos períodos de descanso de, no mínimo, 20, 45 ou 60 minutos, conforme a jornada.

Outras obrigações

Durante a investigação, o MPT constatou irregularidades relativas à exposição dos trabalhadores do frigorífico a níveis de ruído que superam os limites de tolerância permitidos.

No curso da ação, foi determinada a realização de inspeção judicial nos postos de trabalho da planta para dirimir controvérsias quanto aos controles técnicos da exposição ao ruído. O mesmo ocorreu em relação ao PCMSO, tendo o perito constatado o descumprimento apontado pelo MPT nas duas questões.

Por fim, a JBS deverá providenciar a proteção dos postos de trabalho, da recepção até o curral de animais de grande porte, contra intempéries, e realizar a identificação das atividades e a especificação das tarefas suscetíveis que expõem o trabalhador ao risco de contaminação biológica, por meio de classificação dos agentes patogênicos e meios de transmissão.

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