segunda-feira, 18 de março de 2024
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RETORNO DE EMANUEL

Desembargador adverte: “Judiciário não tolerará contratações sem justificativa”

Magistrado afirmou que contratações sem fundamento poderão resultar, inclusive, em prisão do prefeito

Na decisão em que revogou o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), o desembargador Luiz Ferreira da Silva advertiu o político no sentido de que o Judiciário não irá tolerar novas contratações temporárias sem justificativa plausível na Secretaria de Saúde.

A decisão foi dada na tarde da última sexta-feira (26), após o magistrado acolher, parcialmente, o pedido formulado pela defesa do emedebista.

Na ocasião, o desembargador afirmou que novas contratações sem fundamento poderão resultar, inclusive, na prisão de Emanuel Pinheiro.

“Deverá, ainda, o investigado Emanuel Pinheiro ser alertado de que Poder
Judiciário não tolerará contratação de servidores temporários na Secretaria Municipal de  Saúde sem que haja situações excepcionais de interesse público”, argumentou o desembargador

Segundo ele, tais contratações, caso ocorram, deverão estar justificadas e precedidas de, no mínimo, processos seletivos simplificados.

Estes, deverão ser realizados observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

“[…] Caso contrário o ato poderá ser interpretado como reiteração delitiva e implicar em restabelecimento da cautelar de afastamento do cargo ou na imposição de medidas cautelares mais gravosas e até mesmo a decretação de sua prisão preventiva”, concluiu o magistrado.

Retorno

Emanuel havia sofrido dois afastamentos seguidos, sendo que um deles já havia sido derrubado. Com a decisão da última sexta, ele retornou ao cargo de forma imediata.

O político é acusado de liderar supostos esquemas no âmbito da Secretaria de Saúde do Município.

Os fatos envolveriam supostas contratações de servidores comissionados para atender a interesses políticos, bem como possíveis ilegalidades no pagamento do chamado Prêmio-Saúde.

Ao autorizar o retorno, o desembargador proibiu Emanuel de manter contato com demais investigados.

 

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