A Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Fazenda orienta sobre os critérios para concessão da isenção do pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) para os idosos e aposentados.
A isenção é válida somente para imóveis residenciais, sendo que o requerimento pelo benefício pode ser feito até 30 de julho. Para os imóveis que tiveram isenção cadastrada até 2020, houve renovação automática até 2023.
Uma das exigências é que o imóvel tem que estar no nome do solicitante e servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.
“Essa é uma situação que acontece com bastante frequência, pois vários desses imóveis são alugados, impedindo assim a concessão da isenção. Válido lembrar que o comprovante de residência deve estar no nome do contribuinte que está solicitando o benefício”, disse o auditor tributário e Assessor Técnico do IPTU, Arnildo Lino dos Santos.
Outro fator considerado é em relação à renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos.
“Fato a ser lembrado é que o valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou Arnildo. A Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá, foi para atender à necessidade desse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”, acrescentou o assessor técnico.
Para maiores dúvidas e esclarecimentos, o contribuinte pode se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte- CIAC, situado à Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, Cuiabá – MT, ao lado da Energisa.
IPTU 2021 – O prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 foi prorrogado para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8.391/2021.
Conforme o Art. 3º do citado Decreto, o contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto, poderá optar pelo pagamento dividido em 04 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. Ressaltando que a opção pelo parcelamento deverá ser realizada até o dia 09 de julho de 2021.
Ao optar pelo parcelamento, a pasta pede atenção quanto as novas datas de vencimentos das parcelas. São elas: parcela 01 para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.